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ATUALIZAÇÃO EM 30.mai.2009
Veja aqui o resultado do Concurso
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ATUALIZAÇÃO EM 29.mai.2009
Resultado do Concurso – Ata da Comissão Julgadora
Os projetos vencedores e eventuais menções serão publicados neste portal assim que disponibilizados pela coordenação do concurso e/ou pelos respectivos autores.
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ATUALIZAÇÃO EM 14.abr.2009
Inscrições: 16.mar a 30.abr.2009
Entrega: Somente serão recebidos os trabalhos que chegarem à Coordenação do certame até às 18:00 horas do dia 20/05/2009.
Premiação:
1º Colocado: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
2º Colocado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
3º Colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
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ATUALIZAÇÃO EM 08.abr.2009
Conforme Errata do Edital, publicada no Diário Oficial no dia 04.08.2009:
“O item 3.1.2, do Edital, passa a ter a seguinte redação: “É permitida a participação de profissional residente em outros estados da federação brasileira, desde que, no caso deste vir a ser o vencedor, mantenha domicílio profissional na cidade sede do concurso durante o período de desenvolvimento dos projetos executivos ou indique outro profissional, também arquiteto, com endereço profissional no Rio Grande do Norte, para representar o Responsável junto ao PROMOTOR e ao ORGANIZADOR.”
“O item 4.3, passa a ter seguinte redação: “No caso da Inscrição de Profissional residente fora do Estado do Rio Grande do Norte, será necessária, caso este venha a ser o vencedor do concurso, e para efeito da assinatura do contrato, a apresentação de documento comprobatório do domicílio profissional no município de Natal/RN ou os documentos constantes dos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.4, referentes ao Profissional indicado para representar o Arquiteto Responsável, de acordo com o estabelecido no item 3.1.2.”
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Apresentação do Concurso
“A Prefeitura Municipal de Natal – PMN, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, e com o apoio técnico e a organização do Departamento do Rio Grande do Norte do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/RN, promove o presente Concurso Público de Arquitetura com o objetivo de selecionar a melhor proposta arquitetônica visando a edificação da Praça do Natal, a ser construída nas proximidades do conjunto Mirassol, no bairro de Capim Macio, nesta Capital.
A intenção do governo municipal é potencializar a tendência natural da área, oferecendo, definitivamente, à cidade um verdadeiro “monumento natalino” em cujo espaço de contemplação e de convivência, a história, a arte e a cultura do município possam interagir com os frequentadores do local e ser difundidas, de uma forma lúdica, através da apresentação de diversas formas artísticas e com o uso de tecnologias da informação, água, som e luz, para todos os natalenses e demais pessoas que visitam a cidade.
Ao mesmo tempo, pretende-se criar uma referência arquitetônica permanente que simbolize o “clima” natalino da cidade fundada no dia 25 de dezembro de 1599, por este motivo “batizada” com o nome de Natal, e que seja visível e passível de visitação em todos os turnos e dias do ano.
O objeto deste Concurso deve servir, também, como ambiente natural para a montagem de cenários eventuais, através da possibilidade do uso de produtos da arte e da cultura locais, visando à criação de elementos que configurem e ressaltem os aspectos do período natalino e das diversas datas comemorativas e festividades folclóricas, transformando o local num equipamento histórico e cultural, e que venha contribuir para o fortalecimento da economia natalense ao se transformar, seguramente, em mais um marco de atração de visitantes.”
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Mediante críticas dirigidas à organização do Concurso conseguimos reverter parte significativa das restrições, que anteriormente eram até muito maiores. A situação ainda não é exatamente ideal, longe disso, mas, ao menos agora, é possível participar do concurso a despeito de se ter um arquiteto do RN presente na equipe, desde a inscrição. Essa cláusula se aplicará apenas à equipe vencedora e deverá ocorrer no momento da assinatura de contrato dos projetos executivos. Imagino que a equipe vencedora poderá administrar tal exigência a seu favor, selecionando profissionais de Natal mediante entrevistas, etc; profissionais esses que sejam devidamente capacitados a desenvolver a função e que não sejam apenas detentores dum mero título de cidadania. Tudo são hipóteses é claro, mas repito, frente ao quadro anterior acho que, no compto geral, a coisa melhorou.
Concordo com a reformulação do edital, pois o concurso deve ser nacional e nào exclusivamente regional, até porque essa figura (regional) não pertence a lei 8666, nem a Constituição Federal. Entendo a preocupação da Prefeitura de Natal em preservar os profissionais da cidade, mas acho que o ajuste precisa ser feito. O que me admira entretanto é a critica veemente de quem já organizou concursos no passado. Fortalecer os IABs se faz acrescentando e não vociferando.
A restrição de participação no concurso foi retirada, conforme Errata do Edital, publicada no Diário Oficial no dia 04.08.2009:
“O item 3.1.2, do Edital, passa a ter a seguinte redação: “É permitida a participação de profissional residente em outros estados da federação brasileira, desde que, no caso deste vir a ser o vencedor, mantenha domicílio profissional na cidade sede do concurso durante o período de desenvolvimento dos projetos executivos ou indique outro profissional, também arquiteto, com endereço profissional no Rio Grande do Norte, para representar o Responsável junto ao PROMOTOR e ao ORGANIZADOR.”
“O item 4.3, passa a ter seguinte redação: “No caso da Inscrição de Profissional residente fora do Estado do Rio Grande do Norte, será necessária, caso este venha a ser o vencedor do concurso, e para efeito da assinatura do contrato, a apresentação de documento comprobatório do domicílio profissional no município de Natal/RN ou os documentos constantes dos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.4, referentes ao Profissional indicado para representar o Arquiteto Responsável, de acordo com o estabelecido no item 3.1.2.”
Novas informações obtive nesta segunda-feira: segundo a Coordenação do concurso, está em tratativas com a prefeitura a alteração do edital de modo a que seja suprimida esta condição para a inscrição e “tão somente exigida” ao vencedor. A resposta das tratativas deverá ser divulgada ainda nesta semana.
Se altera o edital, altera-se o cronograma.
Quero ver, para crer.
Exatamente. Inclusive o nome deveria ser então “Concurso Regional de Arquitetura” e não “Público” como lá está.
Está no regulamento que este “atende aos preceitos básicos estabelecidos no documento NORMAS DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL PARA ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, cuja Proposta de Resolução obteve a aprovação na 127ª Reunião do Conselho Superior – COSU do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, realizada em outubro de 2007, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.”
Porém, esta norma não fala em “concursos regionais”… mas sim que todos os concursos devem ser públicos e abertos a todo e qualquer arquiteto e urbanista legalmente habilitado, deixando PARA O EDITAL o detalhamento das Condições de Participação…
É inaceitável uma condição destas, em que somos OBRIGADOS a ter algum conhecido no Rio Grande do Norte para participarmos do concurso!
ridículo! melhor seria fazer logo um concurso regional.
No Edital está escrito: “3.1.2. É permitida a participação de profissionais residentes em outros estados da federação brasileira,
desde que com a indicação de outro profissional, também arquiteto, com endereço profissional no Rio Grande do Norte e registro ou visto no CREA/RN, para representar o Responsável junto ao PROMOTOR e ao ORGANIZADOR.”
Não lhes parece meio absurdo e até mesmo excludente este item do Edital? A mim parece que o concurso pretende PRIVILEGIAR somente os arquitetos do Rio Grande do Norte! O pior ainda é que tem a chancela do IAB-RN.