Regulamentação de Concursos de Projeto no Brasil: Contextualização e Proposição (acesse aqui o documento em pdf)
por Fabiano Sobreira (*)
Este documento (clique aqui para acesso ao documento em pdf) foi elaborado com o objetivo de subsidiar as discussões em torno da Regulamentação dos Concursos de Projeto (Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo) no Brasil. Trata-se da consolidação de informações reunidas no âmbito profissional, acadêmico e institucional, tanto no contexto nacional quanto internacional.
A intenção é que a partir das informações e considerações apresentadas neste documento seja possível colaborar para uma discussão objetiva em torno do tema e a elaboração de uma minuta de Projeto de Regulamentação a ser encaminhado às instituições pertinentes.
Iniciamos com a Contextualização sobre o tema, em que são apresentadas de forma sintética informações sobre o histórico dos concursos no Brasil, estatísticas, legislação vigente, regulamento do IAB e tópicos que resumem os conflitos de interesse em torno da promoção e participação em concursos.
O capítulo Referências Internacionais apresenta de forma resumida a regulamentação e a prática dos concursos segundo a visão de diversas instituições e governos: União Internacional de Arquitetos (UIA), União Européia, Administração Pública na França, Espanha e Québec (Canadá) e regulamentos de instituições profissionais dos países escandinavos.
Em seguida, dedicamos um capítulo para a apresentação e discussão de pontos controversos no processo de regulamentação, promoção e organização dos concursos no Brasil, com destaque para questões como: obrigatoriedade dos concursos; restrição de participação e remuneração; julgamento e formatos/procedimentos.
No capítulo 5 apresentamos, com base nas informações e reflexões anteriores, uma estrutura preliminar para a elaboração de Minuta de Regulamentação dos Concursos de Projeto no Brasil.
Os capítulos finais deste documento trazem reflexões, sugestões de encaminhamento e referências de pesquisa e leitura sobre o tema (regulamentação e promoção de concursos de projeto). (**)
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(*) Arquiteto e Urbanista. Doutor em Desenvolvimento Urbano (UFPE/University College London). Pós-Doutorado em Arquitetura (Concursos e Sustentabilidade) – Université de Montréal. Pesquisador associado à École d’architecture – Université de Montréal. Professor do Centro Universitário de Brasília. Arquiteto e Analista Legislativo da Câmara dos Deputados. Editor responsável do portal concursosdeprojeto.org. Sócio do escritório MGS – Macedo, Gomes & Sobreira.
(**) Este documento foi apresentado em janeiro de 2010 ao IAB-DF e em seguida encaminhado a diversos departamentos estaduais do IAB, com o objetivo de subsidiar as discussões em torno de uma política pela qualidade da arquitetura pública e pela obrigatoriedade dos concursos de projeto na Administração Pública. A ideia é incentivar debates e ações concretas, abrindo espaço à participação das diversas instituições interessadas e relacionadas ao tema.
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Caro Fabiano,
Acredito que é notório para nós profissionais da área a diferença na qualidade dos projetos vencedores de concursos no exterior, principalmente na espanha, e os nossos aqui no Brasil. Mas acredito que aprincipal diferença esta na qualificação da equipe julgadora, primeiramente discordo plenamente que o grupo seja composto somente por arquitetos, deve ser multidiciplinar com especialistas em cada área específica do edital, se possível profissionais de respaldo público e notório, no mínimo um vencedor de 3 ou mais concursos ou um profissional de respaldo. Vejo o corpo de jurados nos concursos internacionais e vejo nomes como Mario Botta, Norman Foster, Zaha Hadid, ai me pergunto será que eles irão escolher projetos ruins?
Fabiano devemos qualificar mais nossos corpos de jurado, inclusive honrar nossos mestres com o poder decisório da tendência da arquitetura brasileira, te digo que se for julgado por Niemeyer, Paulo Mendes entre outros icones brasileiros, eu nunca irei colocar em dúvida a decisão. Até mesmo este ultimo concurso de brasilia ele deveria no mínimo ser um consultor dos jurados, achei até um grande equivoco da organização.
grato
abs
Prezado Fabiano Sobreira,
Recentemente, na ocasião do concurso para o Teatro Castro Alves-Salvador, enviei um comentário sobre algumas questões relativas aos concursos no Brasil. As observações apontadas no momento foram motivadas pelo evento, contudo, expressavam uma compreensão que poderia ser generalizante, e alguns dos aspectos levantados, já amplamente discutidos em algumas oportunidades, são pontualmente abordados em seu texto.
Sendo assim, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa e pela qualidade do trabalho desenvolvido, o qual estabelece uma série de condições que deverão ser amplamente discutidas, tomando como referência distintas experiências, assim esperamos.
Gostaria também de aproveitar a oportunidade para posicionar-me, dando prosseguimento ao debate, com respeito a ‘prática de pré-seleção’. De acordo com o exposto em seu trabalho, compartilho da opinião dos entendem que este processo impede a participação de jovens arquitetos, (adianto que este já não é o meu caso), ou de escritórios que, apesar de demonstrarem grande capacidade projetual, não possuem experiência revelada através de obras construídas (modéstia à parte…, talvez este seja o meu caso). Concursos em duas fases, sendo que na primeira exija-se uma apresentação em ‘níveis preliminares’, um partido, um conceito, poderia ser uma das práticas a serem adotadas pelos organizadores dos concursos no Brasil.
Lembremos que o CAU está prestes a ser aprovado, e como diria um bom marxista, ‘graças a Deus’ . Desta forma, esta poderia ser uma das primeiras tarefas a serem desenvolvidas pelo nosso tão esperado, e esperançoso, Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Enquanto isso, sigamos em frente. Parabéns mais uma vez.
‘Navegar é preciso’.
Obs: O site é uma maravilha e cumpre um papel fundamental dentro deste processo de trabalho.
Acho muito contraprodutivo ver centenas de profissionais e escritórios de arquitetura dedicando seus trabalhos para atender a um programa específico, objeto dos concursos, e ter depois seus trabalhos não-vencedores dispensados e inutilizados. Sobre os vencedores, acho que a premiação teria que ser realmente um “prêmio”, e não simplesmente a remuneração pelo trabalho selecionado. Esse prêmio deveria ser “x” vezes o valor de mercado de um projeto arquitetônico similar, até para justificar a realização de um concurso e toda a mobilização gerada.
Grande iniciativa. Apenas acho questões de sustentabilidadedevem estar contempladas em qualquer arquitetura e não deve ser foco dos julgamentos de concursos, que devem privilegiar elementos mais importantes como partido, beleza das propostas, resoluções de fluxo/funcionalismo, plasticidade etc. Em um momento posterior, como no projeto executivo ou em uma segunda fase de concorso, ai sim deveriam ser aprofundadas questões técnicas como a sustentabilidade das construções.
Espero que o trabalho vá para frente. Parabéns.
Prezados colegas,
Agradeço pelos comentários. A verdade é que as ações para a implementação das sugestões e recomendações apresentadas no documento precisarão ser coletivas e institucionais – apesar, reconhecemos, das dificuldades das ações do gênero. Nesse sentido, já estamos programando e incentivando debates públicos (inter)institucionais sobre o assunto e em breve anunciaremos aqui no portal.
Sobre a questão da sustentabilidade, mencionada por Pedro, uma das alternativas que se tem discutido é a possibilidade de apreciação preliminar de questões mais técnicas (por consultoria técnica, anterior ao trabalho do júri)e distinguí-las de outras, intrínsecas à solução arquitetônica, que devem fazer parte do julgamento qualitativo sobre o projeto. Mas é, de fato, um tema que deve ser objeto de estudos e pesquisas mais aprofundadas. Publicaremos em breve, aqui no portal, um artigo sobre o tema “concursos e sustentabilidade”, resultado de pesquisas sobre o assunto.
Fabiano Sobreira
Caro Fabiano, parabenizo-o pela excelente iniciativa e pelo ótimo texto! Mesmo havendo pontos a serem aprofundados consideravelmente, e discutidos com grande abrangencia, fatos inegáveis dada a particularidade do tema, é certo que se trata de um consistente e sério trabalho a se somar aos necessários aperfeiçoamentos da política nacional de concursos de arquitetura.
Na minha opinião (como arquiteto, como participante de concursos e também como integrante da organização de diversos concursos pelo IAB) está evidente que o Brasil ainda engatinha para uma formulação adequada, eficiente e, porque não, inovadora na realização de concursos, no entanto está no caminho.
Vejo que é necessário o aperfeiçoamento da LF 8666/93 e, mais ainda, que uma regulamentação precisa sustente esta prática, gerando um aperfeiçoamento também da própria cultura na Administração Pública, fortalecendo o interesse pela boa arquitetura no país. O poder discricionário da AP é uma faca afiada nos “4 lados”; a impunidade e o interesse pessoal ou político o impregnam de máculas e a desfocam de seus fundamentos; a indústria da construção e suas altas somas desviam o Poder Público da atenção ao “insignificante projeto”; a arquitetura perde porque a Administração Pública quer manter-se no poder de tudo decidir. Pergunto-me sempre se, ao invés de um projeto de arquitetura, a Adm tivesse de decidir sobre um procedimento cirúrgico num paciente em situação crítica vital. Iria querer para si este encargo? Assim, para manter seu poder? Creio que não. Porém, com arquitetura parece que pode. E é essa cultura que nos cabe transformar.
A formulação inovadora nas regras de concurso que o Brasil pode propor deve caminhar também no sentido da formação e aperfeiçoamento cultural. A objetividade e a simplificação do processo, com ganhos de legitimidade e de qualidade, são as principais metas que devemos perseguir. O volume de concursos deve aumentar e o comprometimento com a execução dos projetos deve ser inquestionável. A arquitetura é um bem comum. A boa arquitetura é vital para a socidedade.