_____________________________________________________________________________________
Concurso Público Nacional para Escolha do Estudo Preliminar de Arquitetura e Urbanização para a Expansão do Museu do Meio Ambiente – MuMA
Objetivo:
“O Concurso tem como objetivo selecionar, dentre os projetos apresentados por arquitetos de todo o país, a solução arquitetônica e de urbanização mais adequada ao conjunto denominado Expansão do Museu do Meio Ambiente, além do tratamento urbanístico e paisagístico de seu entorno, localizado numa área de aproximadamente 8.600 m2 no Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Os novos prédios serão construídos com base nos conceitos da Arquitetura Sustentável e deverão se tornar, eles próprios, elementos de visitação do Museu. A expansão terá dois novos edifícios: o Anexo I do Museu do Meio Ambiente terá a finalidade de abrigar a Exposição de Longa Duração e o Anexo II compreenderá auditório e núcleo de apoio administrativo. No total, serão 1.400 m2 de área construída.”
Promoção:
Jardim Botânico do Rio de Janeiro – Ministério do Meio Ambiente
Organização:
IAB-RJ – Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio de Janeiro
Tipo de Concurso: nacional, aberto, em etapa única
Quem pode participar: arquitetos e urbanistas
Cronograma:
Lançamento: 01.março.2010
Inscrições: 02.março a 16.abril.2010
Entrega dos projetos:
Entrega dos trabalhos: até 3 de maio de 2010
Julgamento dos trabalhos: 6 a 10 de maio de 2010
Divulgação dos resultados: 10 de maio de 2010
Prêmios:
1º Colocado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além do contrato com o Jardim Botânico para elaboração do anteprojeto e do projeto executivo de arquitetura, complementares, urbanização e paisagismo e a coordenação dos mesmos;
2º Colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
3º Colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Comissão Julgadora:
A Comissão Julgadora do Concurso será composta por 05 (cinco) julgadores, 02 (dois) dos quais indicados pela Promotora e os outros 03 (três) indicados pela Organizadora, a saber:
Paulo Bastos – Titular, indicado pela entidade Promotora
Ruy Rezende – Titular, indicado pela entidade Promotora
Antonio Paulo Cordeiro – Suplente, indicado pela entidade Promotora
Hector Vigliecca – Titular, indicado pela entidade Organizadora
Pedro da Luz – Titular, indicado pela entidade Organizadora
Cyro Illidio C. de Oliveira Lyra – Titular, indicado pela entidade Organizadora
Ricardo Villar – Suplente, indicado pela entidade Organizadora
Coordenação do concurso:
Henrique Gaspar Barandier
Consultores Especializados:
Arquiteta Patrizia de Trapano, como consultora especializada em sustentabilidade das construções;
Arquiteta Monica Rocio Neves, como consultora especializada em conservação e patrimônio histórico;
Museóloga Luisa Rocha, como consultora especializada em museologia;
Arquiteta Lucia Costa, como consultora especializada em paisagismo.
Custo estimado da obra:
R$ 5.440.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil reais)
Valor estimado do contrato para elaboração do projeto:
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Para mais informações acesse aqui a página oficial do concurso.
_________________________________________________________________________________
Os interessados devem consultar diretamente a coordenação do concurso para eventuais atualizações e alterações relativas ao concurso anunciado.


Acho legal esses concursos!
CONCURSO DO MUMA
A realização de concurso público, pela administração pública, para contratação de projeto básico de arquitetura destinado a execução de obra pública é uma antiga conquista da categoria profissional dos arquitetos e urbanistas, desde a Lei 5.194/66, artigo 83.
Não é mais possível contratar este tipo de serviço através de concorrência de preços, ou outra modalidade qualquer de licitação que não seja o concurso público.
A Lei de Licitações consagrou esta determinação daquela lei de fiscalização do exercício profissional da engenharia e arquitetura no Brasil.
Infelizmente esta determinação legal não é respeitada no Brasil, devida à omissão das entidades que deveriam ser de defesa da nossa profissão, que se fazem representar no CREA-RJ, principalmente quando se trata da atuação de profissionais estrangeiros no país.
Haja vista a contratação de Calatrava, Portzampac e outros, flagrantemente ilegais. Mas isto é discussão para outro momento.
A Lei de Licitações nº 8666/93, criou regras que não se pode deixar de considerar na execução de concursos publico, sob pena de anulação quando não respeitadas.
Entre estas regras de licitações estão implícitos os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os atos da administração pública.
Qualquer instituição da sociedade civil quando conveniada com a administração pública deverá atuar em conformidade com estas normas legais.
Ao que tudo indica não é o que está sendo observado pela Comissão Julgadora representante do IAB-RJ, responsável pela elaboração do concurso público que escolheu o projeto básico de arquitetura para a Expansão do Museu do Meio Ambiente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do RJ.
Há diversos recursos questionando a legalidade dos procedimentos adotados pela Comissão Julgadora, cujos textos o IAB-RJ está se negando a publicar no seu site (e no site oficial do concurso), como deveria ser em obediência ao principio da publicidade, respeito ao direito de informação e à transparência no uso dos recursos públicos.
Esta divulgação é importante para que todos os profissionais, associados ou não, estudantes e toda a sociedade, possam analisar os procedimentos adotados pela Comissão Julgadora, que devem estar em conformidade com a Lei 8666/93, pois se trata de interesse difuso como matéria de administração pública que é. Afinal esse foi um Concurso Público Nacional.
Esta divulgação é importante, também, para o debate público sobre a produção da arquitetura no nosso país e, principalmente, para o fortalecimento da ética na administração pública que nossa cidadania tanto reclama.
Na qualidade de sócio remido do IAB-RJ, solicito que a sua direção, cumpra com o preceito constitucional da publicidade, divulgando o texto dos recursos e das suas respostas, para que não paire nenhuma dúvida a respeito da correção, da moralidade, da imparcialidade, da ética e da legalidade dos procedimentos adotados no julgamento deste concurso.
Canagé Vilhena da Silva.
Acaba de ser divulgado o resultado do concurso e o coordenador da equipe que ficou em terceiro lugar é membro do Conselho Deliberativo do IAB-RJ, organizador do concurso. Eu sempre achei que este tipo de situação era proibida em todos os concursos organizados pelo IAB, inclusive pelo regulamento nacional do IAB referente a concursos de arquitetura…
Correção…O Vigliecca está ha alguns meses apenas sem ganhar concurso….Levou o primeiro prêmio para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul no final do ano passado…
Magnífico concurso, tenho grandes esperanças de vermos uma excelente obra edificada com muito mérito. Mas me deixem fazer uma crítica – entre o prazo final para a inscrição e o prazo de entrega das propostas não deveria haver menos de três meses. Afinal, o objetivo não seria a qualidade e integridade das propostas, e transparência do processo? Um concurso de Arquitetura é diferente de uma licitação de obras públicas, as idéias precisam ser desenvolvidas – nossas entidades e governos precisam começar a entender isso, ou continuaremos a ver projetos descartáveis ou inapropriados. Como disse Sérgio Magalhães, o Brasil precisa valorizar a cultura arquitetônica.
Claro né… o camarada ta fazendo uns puta projeto de estádio absurdos… pra que ele vai ficar se metendo em concurso que nem agente que é pé rapado?
ele ficou quase 10 anos sem ganhar nada… desde o habita sampa
Porque ele está no juri, ou seja, abre uma vaga entre os premiados.
Primeiro do ano … todo mundo deve entrar ne?
faz tempo que não tem nenhum
Não entendi Por que o hector tá fora?
Tem lá o termo de referência… pra mim é mais que sufuciente
Acho ridículo ter que pagar inscrição pra ter acesso as bases do concurso.
Beleza! O Héctor tá fora!
Por que a museóloga não foi incluída na comissão julgadora? Ela não seria a pessoa mais indicada para emitir um juízo sobre os projetos?