A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Ministério Público – Rio Grande do Sul) encaminhou à prefeitura de Porto Alegre um pedido para que se esclareça a inexigibilidade de concorrência pública para o projeto de revitalização da orla do Guaíba. A prefeitura contratou para o serviço o escritório do arquiteto Jaime Lerner, ex-governador do Paraná, por “notório saber”, sem concurso público.
O questionamento do Ministério Público resulta de iniciativa apresentada por integrantes da Região de Planejamento 1 (RP1) do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) da Prefeitura de Porto Alegre que denunciou a contratação, sem concurso público, da empresa Jaime Lerner Arquitetos Associados Ltda, para a elaboração do Plano Conceitual de Urbanização da Orla do Guaíba. O custo de elaboração do chamado Projeto da Orla é estimado em R$ 2,1 milhões. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado. A primeira parte do projeto de Lerner compreende o trecho entre a Usina do Gasômetro e o arroio Cavalhada, numa área de 56,7 hectares.
O arquiteto foi contratado por “notório saber”, sem a realização de um concurso público, modalidade preferencial, de acordo com a legislação federal (Lei de Licitações – 8.666). De acordo com o Presidente do IAB/RS, Tiago Holzmann, em artigo publicado na página do Instituto: “o escritório do colega Jaime Lerner foi contratado por “notório saber” sem licitação ou concurso público. Pois se para ser Prefeito ele participou e ganhou eleições com o voto dos cidadãos de Curitiba, e para ser presidente da UIA ele igualmente se submeteu ao voto dos países membros da entidade, porque Porto Alegre priva nosso colega de submeter-se à uma escolha e discussão pública?”
Fontes: Zero Hora, PiniWeb, IAB-RS.
Não é possível que, dentro da falta de oportunidades de concursos de projeto de arquitetura, exista defesa de grandes escritórios, ou marcas, para realizar projetos sem escolha visando o bem público. O mérito não é o desenho de Lerner, é sim o fato de não haver abertura de novos talentos, de concorrência saudável.
Jaime Lerner deveria voltar-se à gestão pública novamente. Seria muito bem vindo, aqui em São Paulo.
Quanto à contratação, não é problema dele. Se ele não fizesse o projeto, outro iria fazê-lo. O grande problema, realmente, está nos gestores públicos. Conformados por uma massa hilária de políticos boçais que encontram respaldo nas leis de um mundo sem leis e na nossa constituição ultrapassada.
“O terreiro lá de casa, não se varre com vassoura.Varre com ponta de sabre e bala de metralhadora.”
Está demorando para explodirmos.
Guga (?),
em nome da classe, dispenso seu sarcasmo.
dizer que somente Lerner “sabe” fazer projeto, é como taxar todos os demais arquitetos e urbanistas de burros e incompetentes. É uma piada achar que só esse cara tenha o “saber” entre milhares de profissionais, que com certeza absoluta poderiam fazer algo melhor.
Quanto ao (lamentável) comentário do Tarso Roberto, citando-o:
“…Frente às frequentes dificuldades das prefeituras em compor projetos de alto nível, as vezes (sic) faz-se necessário este instrumento…” do mais baixo nível.
É apropriado.
Cito o já saudoso Millor – este sim, um notório saber – pra ilustrar o assunto:
“Pode não preocupar aos cientistas, mas a mim preocupa muito, haverá vida imbecil em outros planetas?”
A maior parte não passa de um “notório a fazer” para a estupefação de nós, “otários a ver”
Começou tudo pelo eterno “mais do mesmo”.
A nos acostumarmos a aceitá-lo, abrimos brechas para para “herdeiros, genros, cunhados, amigos e mesmo muy amigos”
Breve teremos também viúvas.
Eles dão leitura no nº da lei como oito meia Meio a Meio… Aí, levam tudo, sem concurso, sem licitação e sem vergonha na cara também.
Discordo do argumento de “dificuldades da prefeitura em compor projetos de alto nível”.
Existem outras maneiras de garantir a qualidade do projeto, como por exemplo um CONCURSO PÚBLICO DE PROJETOS, e não uma concorrência com base apenas no preço do serviço.
O dispositivo do notório saber existe para situações onde as especificidades de um determinado projeto ou produto impossibilitam as demais modalidades de contratação, geralmente porque não existe mais de uma empresa capacitada para o fornecimento.
Niemeyer, Lerner e seus comparsas, gestores públicos (no mínimo) lenientes, têm difundido uma interpretação canhestra da legislação para projetos ordinários de edifícios de escritórios ou parques urbanísticos que, em cada cidade, poderia-se ter certames com dezenas de empresas habilitadas e evidente benefício para o interesse comum seja em técnica ou em preço. No caso dessa notória safadeza, os únicos beneficiados são os próprios arquitetos e a preguiça dos gestores.
Pelo que observei, inclusive em projetos para outros estados, o escritório Jaime Lerner é ‘especialista’ em burlar a legislação normal, aproveitando a ‘brecha’ da 8666. A propósito, o 666 não é o símbolo do Demo???
O projeto está bem feito ?
Esta modalidade (“notório saber”) deveria ser banida!! Com este argumento, a Prefeitura do Rio contratou Portzamparc e Calatrava, este último repassando R$ 30 milhões a Fundação Roberto Marinho!!! E o IAB nem se pronunciou! E assim vamos nós…
A Lei 8666 é uma breçha para os corruptos. Notorio saber, será que somente o Lerner tem???
Enquanto isto, aqui no Rio, todos se calam em face da contratação dele para fazer aquele projeto da Praça da Bossa Nova, no Leblon, sem licitação, em forma de teclado de piano. ARGGGhhh!!!
Afinal, o contratante ilegal, o governador, foi homenageado como PERSONALIDADE DO ANO DE 2010, pelo IAB-RJ.
Frente às frequentes dificuldades das prefeituras em compor projetos de alto nível, as vezes faz-se necessário este instrumento contido na Lei 8666.