Objeto
Trata-se de concurso de ideias e projeto para a seleção da melhor proposta arquitetônica para a Sede do Campo Olímpico de Golfe das Olimpíadas Rio 2016, e seu respectivo entorno, a ser construído a ser construído em terreno localizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
Organização e Promoção:
IAB – RJ
Quem pode participar:
Arquitetos legalmente habilitados, com até 15 anos de formados (graduados após junho de 1997).
Tipo de concurso:
Nacional, aberto, de arquitetura.
Cronograma:
Prazo das Inscrições: 06 de agosto a 12 de setembro de 2012 (18:00h)
Prazo final para entrega dos trabalhos: 21 de setembro de 2012 (18:00h)
Período de Julgamento: 24/09/2012 a 27/09/2012
Divulgação do resultado: 28 de setembro de 2012 ( 19:00h)
Homologação do resultado: 16 de outubro de 2012
Entrega dos Prêmios: 16 de outubro de 2012 (19:00h)
Premiação:
O valor total dos prêmios é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão distribuídos conforme descrito abaixo:
1º lugar: de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
2º lugar: de R$ 15.000,00 (quinze mil reis)
3º lugar: de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
a restrição de idade em concursos publicos :
”A norma legal determina que toda pessoa independente da idade tem direito de se inscrever e de concorrer em qualquer concurso público, até o limite máximo de 70 anos (quando há aposentadoria compulsória).”
(Alguns concursos delimitam a idade de ingresso dos candidatos, porque existem cargos que exigem a realização de atividades físicas, como policiais e militares.)
Um concurso cujo objetivo e’ a de produção intelectual não tem idade. Certamente Oscar Niemeyer que tanto lutou ´para a criação do CAU e trabalhou praticamente ate morrer teria posiçaõ contraria a este tipo de discriminação.
Mais uma razão para a promoção de concursos em meio eletrônico. ; )
Diversas equipes não tiveram seus trabalhos entregues a tempo sendo prejudicados pela greve dos correios. Sugiro encaminhar email para a comissão organizadora via iab/rj para que seja validada a data de postagem e não a data de chegada dos trabalhos.
Uma vez que um jurado titular do concurso não poderá comparecer (Arquiteto Marcelo Ferraz), não deveria ser convocado um dos dois suplentes previamente indicados no edital (Arquiteto Marcio Tomassini ou Arquiteto Luiz Fernando Janot)? Afinal, para que servem as indicações de suplentes?
O primeiro colocado devolve o prêmio! Que estranho…
É sério este item que limita a idade do concorrente????? Por quê???? qual a justificativa para algo tão insólito???? E como o IAB participa desta posição???!!!
Gambiarre, veja Gustavo tem razão na verdade a discriminação é com os arquitetos adultos formados antes de 1997.
Prezados,
Não estou conseguindo baixar o material relativo ao Termo de Referência. Vocês poderiam verificar tal situação ou enviar para o meu e-amil pessoal.
Que discriminação com os jovens arquitetos. O que há de complicado nesse concurso?
tenho 12 anos de formado, estou dentro (ufa…) Mas que piada é essa de ter que limitar a idade de formação?