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Imagem: fonte – CAU/BR

Concursos são excluídos da Lei de Licitações (*)

O Projeto de Lei nº 559/2013 que se encontra em tramitação no Senado Federal recebeu um substitutivo, de autoria do Senador Fernando Bezerra, que exclui os concursos de arquitetura como modalidade de licitação.

A atual Lei de Licitações (8.666/1993) define, no Art.13, que o concurso é a modalidade preferencial para a contratação de projetos (serviços técnicos especializados). No entanto, de acordo com a proposta em discussão no Legislativo, a palavra “concurso” é simplesmente extraída do texto e tal procedimento deixa de existir na legislação brasileira.

Enquanto isso, na União Europeia, de acordo com a Diretiva 2004/18/CE (Artigo 67) os concursos são obrigatórios (para contratos de projetos com valores superiores a 162.000 Euros).

Caso o PL 559/2013 seja aprovado no Senado Federal, deverá passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BR) tem acompanhado as discussões relacionadas à nova lei de licitações (acompanhe aqui) e, em conjunto com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), realizado atividades com o objetivo de reverter o atual encaminhamento. A perspectiva, no entanto, não é favorável aos que defendem a qualidade do projeto e das obras públicas.

A exclusão dos concursos e a fragilidade dos projetos integram os pacotes de medidas do Executivo e do Legislativo que têm resultado na fragilização da democracia; na redução do poder de participação da sociedade; na falta de transparência dos contratos e na fragilização do Estado. O principal receio, além da perda de qualidade das obras e serviços, é o superfaturamento das obras e a implementação de ações que entrem em conflito com o interesse público.

Além do PL 559/2013 que exclui os concursos, outras leis têm sido aprovadas nos últimos meses, como parte de pacotes de desestatização e fragilização dos instrumentos democráticos de contratação. Em junho, a Lei 13.303/2016 (30/06/2013) incluiu a contratação integrada (sem projetos prévios) como modalidade para as empresas públicas. Em setembro, a Lei 13.334/2016 (13/09/2016, que nasceu da Medida Provisória 727/2016), criou o Programa de Parcerias de Investimentos, como medida para incentivar o processo de desestatização. Vale ressaltar que nas Parcerias Público Privadas, em muitos casos, o Estado abre mão da autonomia de decisão sobre a qualidade dos projetos de Arquitetura e Engenharia. Enquanto no Brasil as PPPs e outros instrumentos de fragilização do Estado estão em ascensão, na União Europeia e na Inglaterra as críticas ao sistema são fortes, inclusive dos órgãos de controle.

A fragilização dos projetos, a extinção dos concursos, assim como as campanhas de desestatização não são iniciativas isoladas. Fazem parte do conjunto de estratégias de um Estado de Exceção, que tem como objetivo reduzir a capacidade de controle da sociedade e dos meios de participação democrática, em todos os domínios: na Arquitetura, na Educação, na Saúde, na Política.


(*) por Fabiano Sobreira, Arquiteto e Urbanista, editor do portal e revista eletrônica concursosdeprojeto.org