Monografia – Pós-Graduação Latu Sensu em Gestão Pública
Título: Concurso enquanto modalidade licitatória preferencial na contratação de projetos para obras públicas
Autor: Marcelo Ulisses Pimenta
Ano: 2017
Instituição: IMP / UNYLEYA
Resumo
Apesar de estar expresso na Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratos públicos, que a modalidade Concurso deve ser preferencial na contratação de serviços técnicos profissionais especializados, tais como projetos básicos ou executivos, no Brasil, a contratação de projetos para obras públicas através dessa modalidade licitatória ainda é pouco comum e precisa ser, muitas vezes, justificada quando da sua utilização. Nesse sentido, este trabalho investiga, a partir de um caminho que busca definir um conceito de interesse público, elemento fundamental para o princípio constitucional da finalidade, as razões pelas quais a modalidade Concurso ainda é de pouca difusão na administração pública e na sociedade brasileiras.
Embora seja um caminho legal, já testado e defendido por diversas instituições, há uma certa dificuldade cultural em definir essa modalidade como a mais ética, valorosa e democrática. Outras alternativas surgiram com o tempo, vide o Regime Diferenciado de Contratações, o RDC, criado para “agilizar” a contratação das obras para os grandes eventos esportivos sediados nos últimos anos, mas que nem sempre foram bons exemplos de lisura administrativa e/ou qualificação urbana. Alguns autores, tais como BAETA (2014) e SOBREIRA (2010), em estudos sobre o tema, defendem que (1) a falta de regulamentação e (2) a falta de obrigatoriedade são as principais razões para o status quo. Paralelamente, pode-se entender como motivos: o lobby de setores da sociedade que lucram com licitações feitas com projetos incompletos, influenciando a aprovação e defesa de leis como a 12.462/11, do RDC, e mais recentemente mesmo a 13.303/16, do Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. Por último, a falta de uma educação básica que explore questões urbanísticas e patrimoniais contribui para que a comunidade não valorize seu patrimônio edificado ou lute por cidades mais inclusivas, deixando de cobrar dos gestores soluções arquitetônicas ou urbanas mais qualificadas e democráticas.