- Ilustração publicada originalmente no boletim do “American Institute of Architects” em 1962 e reproduzida pelo arquiteto Eduardo Corona em seu artigo “Concursos de arquitetura e a defesa do trabalho do arquiteto”, publicado na revista Acrópole (n.283) em junho de 1962.
O que é um concurso de Arquitetura ? Para quem promove, trata-se da oportunidade de escolher a melhor solução, entre diversas apresentadas simultaneamente, para um problema arquitetônico ou urbanístico. Para os profissionais de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, trata-se de uma oportunidade de competir no campo das ideias, a partir de um valor estabelecido de contratação, evitando-se as disputas por menor preço, ou que sejam baseadas na notoriedade. Seja qual for a perspectiva, o concurso parte de uma premissa básica: o produto a ser submetido deve ser mínimo, pelas seguintes razões: (1) reduzir ao necessário o trabalho gratuito dos profissionais envolvidos na etapa do concurso; (2) evitar desenvolvimentos desnecessários em uma etapa ainda preliminar do projeto.
A licitação lançada pela Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, cujo edital foi publicado no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2018, não pode ser denominada “concurso”, apesar do edital trazer tal denominação. A julgar pelos termos do instrumento convocatório, trata-se de uma afronta à legislação profissional e à lei de licitações.
O que propõe a licitação da UFJF: que os profissionais desenvolvam projetos básicos de Arquitetura e Engenharia sem a devida remuneração e sem previsão de contrato, e ainda autorizem a instituição a desenvolver os projetos executivos sem a participação dos autores. De acordo com o edital, o certame está dividido em duas etapas: na etapa 1 serão selecionados três projetos, que receberão certificados de menção honrosa (sem premiações); na segunda etapa, os três selecionados desenvolverão projetos básicos de Arquitetura e Engenharia, recebendo premiações simbólicas.
O terceiro colocado, por exemplo, receberá R$ 15.710,00 (quinze mil setecentos e dez reais) pelo desenvolvimento dos projetos de Arquitetura e Complementares (estruturas, instalações hidrossanitárias, elétricas, cabeamento estruturado e sistemas de comunicação, segurança e combate a incêndio e pânico) de um complexo edificado para uma instituição superior de ensino, que envolve áreas de convivência, setor administrativo, atendimento, apoio técnico, escritórios, apoio logístico e serviços. O segundo colocado receberá R$ 22.000,00 pelo mesmo serviço. O primeiro lugar receberá R$ 62.290,00 pelo mesmo serviço e não terá direito a contrato para o desenvolvimento do projeto executivo.
É importante ressaltar: o produto solicitado pela instituição promotora para a segunda etapa do concurso, sem garantia de contrato, não é um Estudo Preliminar de Arquitetura, mas o “Projeto Básico” de Arquitetura e de todas as disciplinas necessárias à construção da edificação. Vale lembrar que de acordo com o Artigo 6º da Lei 8.666/1993, “Projeto Básico” é o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução”. A instituição realmente espera que os profissionais desenvolvam todo esse trabalho sem a devida remuneração ?
Alguns podem alegar que a instituição é livre para propor os termos que lhe convier e aos profissionais a opção de participar ou não de tal certame. Não se pode esquecer, no entanto, que em um edital de licitação pública há regras a seguir. Por exemplo, o Artigo 7º define que as obras e os serviços (e nestes estão incluídos os projetos) somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. Além disso, não podem ser aceitas propostas “manifestamente inexequíveis” (Art.47), assim consideradas aquelas que sejam inferiores a 70% do valor orçado pela administração. Pergunta-se: há um orçamento realizado pela UFJF que ateste o valor de R$ 15.710,00 para o desenvolvimento de Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia de um complexo edificado com mais de 3.000 metros quadrados ? Solicitamos, portanto, ao Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo que exijam da UFJF a comprovação de que os valores propostos atendem o mínimo definido pela legislação. Caso não fique comprovada a legalidade do certame, que seja anulado e que seja reaberto nos termos da Lei, e que seja seguido o regulamento de concursos do IAB, instituição que organiza e orienta a promoção de concursos há quase 100 anos.
O concurso, vale lembrar, é a modalidade preferencial de licitação para a contratação de projetos e deve ser difundido, pelo benefício que traz à democratização do acesso e à qualidade dos projetos da arquitetura pública. Não se pode confundir, no entanto, “concurso de arquitetura” com “exploração profissional”, como parece propor a UFJF.
Fabiano Sobreira
editor . concursosdeprojeto.org
Cabra arretado defendendo a profissão! Parabéns pela vitória Fabiano.
Licitação suspensa, conforme publicação no DOU de 21/05/2018 (edição 96, seção 3, página 67).
http://www.ufjf.br/fau/concurso/
Fabiano, estou de acordo e apoio essa luta!
Como todo arquiteto que se preza, eu adoro uma roubada. Vou fazer.
Este ato exploratório disfarçado de concurso é uma afronta a todos os profissionais arquitetos , as leis vigentes e a sociedade em geral. Devemos protestar e boicotar. Conclamo o CAU/BR a tomar medidas jurídicas para barrar a continuidade.
Eu estou participando porém, se for contemplado entre os três, desisto dos anteprojetos e fico com a terceira colocação. Não conheço equipe que arriscaria em fazer esse trabalho todo com retorno duvidoso. No mais para que licitar anteprojeto, a melhor forma de concurso é em etapa única, já foi comprovado.
muito bem colocado, Fabiano. abs