Vista aérea sobre o Igarapé Piramanha, entre Belém e Barcarena, no Pará (Foto: Fabiano Sobreira)


O portal e revista concursosdeprojeto.org se manifesta contra o Marco Temporal e se junta ao Instituto de Arquitetos do Brasil na tomada de posição registrada em Nota Pública transcrita a seguir:

“O Instituto de Arquitetos do Brasil vem manifestar sua firme oposição ao Marco Temporal proposto através do Projeto de Lei 490 de 20 de março de 2007.

A tese proposta através do citado PL representa uma agressão aos direitos dos povos originários dispostos na Constituição Federal de 1988, Art. 231. A Constituição Cidadã é um marco jurídico-normativo que fundamenta políticas de reparação de uma história da injusta distribuição de terra urbana e rural, bem como do patrimônio cultural e ambiental brasileiro.

Durante milhares de anos os povos originários ocuparam o território que hoje reconhecemos como Nacional. Seu modo de vida foi responsável pelo manejo da biodiversidade dos biomas brasileiros e moldou a paisagem do continente. O retrocesso que se visa promover com o PL 490/07 colocará em risco tanto os direitos dos povos originários mas o patrimônio cultural e natural brasileiro, quanto o desenvolvimento sustentável do país e do planeta.

O desenvolvimento sustentável de nosso país, cada vez mais estratégico para o presente e para as futuras gerações de todo o planeta, não pode prescindir da demarcação de terras indígenas e de povos tradicionais, a proteção do patrimônio natural. Tais ações, quando levadas a efeito a partir de um planejamento territorial certamente não será um limitante para atividades econômicas fundamentais para o desenvolvimento do país.

Um ordenamento territorial que priorize premissas de preservação e recuperação de áreas de proteção ao ambiente natural, e demarcação de terras aos povos originários garantirá o desenvolvimento sustentável do país hoje e para sempre.”

(Instituto dos Arquitetos do Brasil, 06/06/2023)