De acordo com informações publicadas em 21/11/2012 no Portal da Procuradoria da República em Minas Gerais e em seguida divulgadas na Carta Capital e no Estadão, a Justiça Federal em Belo Horizonte decretou a indisponibilidade de bens do escritório de arquitetura Gustavo Penna Arquitetos & Associados que elaborou o projeto de reforma do estádio Mineirão e de mais cinco pessoas diretamente envolvidas. De acordo com a Procuradoria, a decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal em ação de improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação no valor de 17,8 milhões de reais.
Veja a seguir a transcrição de trecho da nota publicada em 21/11/2012 no Portal da Procuradoria da República em Minas Gerais:
“A inexigibilidade de licitação foi proposta pelo então presidente do Comitê Executivo da Copa doMundo, Tadeu Barreto Guimarães e submetida à análise da assessoria técnica, a cargo do atual gerente de Projetos do DEOP, Oizer Myssior.
Myssior deu parecer favorável à dispensa de licitação e à escolha do prestador, com base em suposta “singularidade do objeto a ser executado” e “notória especialização” da empresa a ser contratada.
Mas, segundo o juiz, as provas juntadas aos autos pelo Ministério Público Federal demonstram “fortes indícios de ilicitude na contratação direta por inexigibilidade de licitação bem como a ocorrência de improbidade administrativa dos gestores responsáveis pela contratação do escritório de arquitetura para elaborar o projeto básico de reforma e modernização do Estádio Mineirão”.
“Isso porque, cuidando-se de projeto de vulto que certamente despertaria o interesse dos maiores escritórios de arquitetura do Brasil e até mesmo do exterior, é de se questionar a opção pela contratação direta do Escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados, quando o recomendado seria a realização de licitação”, afirma o magistrado.
Para o MPF, “os administradores do Estado de Minas Gerais, ao optarem pela contratação direta, feriram os princípios norteadores da atividade administrativa e incorreram também na prática de atos de improbidade administrativa, causando grave lesão ao erário”.
A ação explica que, segundo o artigo 25 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), a inexigibilidade de licitação só é permitida quando houver inviabilidade da competição, singularidade do objeto ou notória especialização do profissional contratado.”
Fontes: Procuradoria da República em Minas Gerais, Carta Capital, Estadão.
Prezado colega Ferolla, creio que você já deve saber, em todo caso, segue uma definiçaõ para discussão neste fórum, que é o que funciona:
O dispositivo da notória especialização destina-se aos casos excepcionais, quando não é possível reunir o mínimo de concorrentes habilitados para a licitação.
Deveria ser aplicado na aquisição de produtos de extrema complexidade ou exclusivos de um fabricante. Em arquitetura seria pertinente para o projeto de uma colônia na lua, ou algum outro programa em que não se conseguisse um punhado de profissionais com experiências análogas.
É simples, prático, racional e amplamente desvirtuado.
LICITAÇÃO OU CONCURSO??
PORQUE NÃO SE PODE ESCOLHER UM ESCRITÓRIO APENAS PELO CUSTO DE PROJETO, DESSA MANEIRA O QUE JÁ É RUIM (QUALIDADE ARQUITETONICA DAS NOSSAS CIDADES) FICARÁ AINDA (MUITO) PIOR.
Já passou da hora de discutirmos – nós, o IAB e o CAU -, ou melhor, chegarmos a uma clara definição deste conceito de
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
Senão, persistirá esta situação de meia dúzia de notórios e milhares de “notários”…
Prezados leitores,
A citação do escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados como responsável pelo projeto foi feita pela Procuradoria da República em Minas Gerais:
“Na ação de improbidade, o MPF menciona diversas irregularidades na contratação do escritório de arquitetura responsável pelo projeto de reforma do Mineirão, a começar pela dispensa indevida da licitação para um contrato de R$ 17 milhões e 800 mil reais.” (…)
E logo em seguida, na mesma nota:
“…é de se questionar a opção pela contratação direta do Escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados, quando o recomendado seria a realização de licitação”
O que se entende do processo é que o Escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados foi contratado por notória especialização para a elaboração do projeto básico da reforma. Essa contratação, por dispensa de licitação, é que está sendo questionada.
O projeto básico desenvolvido serviu de base para a realização da licitação que selecionou o Consórcio de empresas responsável pela reforma. Aparentemente, esse consórcio seria o responsável, de acordo com a licitação, pelo desenvolvimento do projeto executivo e para isso teria contratado o escritório BCMF.
O que foi divulgado pelo Ministério Público como irregular foi a contratação por dispensa do escritório Gustavo Penna Arquitetos & Associados, responsável pela elaboração do projeto básico. O escritório BCMF não é citado nesse processo.
Esse complicado processo de contratações e responsabilidades no projeto do estádio em Belo Horizonte nos chama a atenção para outras questões igualmente importantes. A Lei de Licitações, por exemplo, recomenda que empresas responsáveis pelas obras não sejam responsáveis pelos projetos executivos, pelas razões óbvias de conflitos de interesse. Daí a pergunta: como ocorreram as contratações dos projetos básicos e executivos dos estádios para a Copa? Essas contratações precisam ser objetos de auditorias pelos Controles Externos (estaduais e Federal) e fiscalização, por parte do Ministério Público e da sociedade em geral. A Lei de Licitações diz que os concursos são a modalidade preferencial, e isso também não foi seguido. Acompanhar esse processo de perto (mesmo que pareça tarde demais) deveria ser uma agenda prioritária para o CAU.
Em resumo, acreditamos que a notícia sobre a investigação da Procuradoria da República em Minas Gerais é apenas a “ponta de um iceberg”, que esconde irregularidades e falta de responsabilidade na gestão de contratos sobre os estádios para a Copa 2014. Fato que temos denunciado há bastante tempo.
Fabiano Sobreira
editor
concursosdeprojeto.org
Edmar, reitero o que postei em 25/11:
“O projeto que vem sendo construído é outro, de autoria do escritório BCMF”
O Ministério Público de Minas Gerais também recebeu uma denúncia oficial sobre as ilegalidades nas contratações dos projetos do Aeroporto de Confins em BH a mais de um ano, e daí …até hoje nenhuma resposta…Chegaremos lá um dia…tenho certeza.
Importante divulgar isso…
mas mais importante ainda é divulgar de maneira correta !
O projeto que está sendo executado NÃO é do escritório do Gustavo Penna e sim da BCMF !
Não sei nada das licitações e contratos envolvendo nenhum dos escritórios, mas divulgar a chamada como “escritório responsável” (de maneira errada) é meio irresponsável .
No caso específico de Niemeyer como arquiteto de escolha, deve se considerar ainda a vaidade do político que quer ver seu nome associado a um empreendimento projetado pelo arquiteto. Um Niemeyer é sempre um ponto de atração para holofotes. O governador Aécio Neves não pensou em concurso ou licitações para construir o novo Centro Administrativo, mas o nome do arquiteto ele já sabia antes mesmo de pensar no que iria construir. O governador, porém, o Ministério Público não questionou.
Enquanto isso, Oscar Niemeyer vem preenchendo os vazios da área central de Brasília com sua notória especialização. Em geral são edifícios de escritórios para os quais a maioria dos escritórios da Capital e do País estaria apta. Não questiono o notório brilhantismo de nosso maior arquiteto, apenas o notório oportunismo dos contrantes públicos com preguiça de montar licitações e apetite para as vantagens adicionais.
Entre essas estão a conversão de áreas non aedificandi em lotes de valor incalculável e a aceitação de orçamentos nababescos pelos órgãos federais de controle.
Há muito o que aprender com quem sabe…
Estorinha confusa essa… Segundo o site do Consórcio Minas Arena (Construcap, Egesa e Hap) o escritório BCMF foi contratado para desenvolver o projeto executivo do projeto básico elaborado por Gustavo Penna. Quem souber algo mais sobre isso que nos esclareça por favor.
Estaria a arquitetura prenunciando que a copa não ficará aqui, por essa e outras cabeludas falcatruas peculiar de muitos de nossos políticos?
Isso porque foi o próprio Gustavo quem falou recentemente (numa palestra aqui em BH) que o Brasil não deveria ter obras de arquitetos de fora.
Acredito que é um pouco tarde para estes questionamentos, porém antes tarde do que nunca. Se todos os arquitetos comentam que a criação de um conselho próprio foi de fundamental importância para que houvesse uma luta por mais concorrências públicas, a contratação direta de grandes escritórios de arquitetura, sem licitação ou concurso, é um grande tiro no pé! Gostaria que o CAU se posicionasse contrário a esta prática.
Realmente se vê uma luz no fim do túnel!
Será que todas as licitações e contratações serão investigadas? Enquanto países como o Japão promovem concursos internacionais (vide o resultado do concurso do estádio em que a Zaha ganhou) no nosso país contratam diretamente sob a premissa de notório saber? Com contrato de vulto na cãs de 17 milhões?!
Realmente esta copa esta sendo uma grande piada!
O projeto que vem sendo construído é outro, de autoria do escritório BCMF.