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Objeto:
O concurso tem por objeto a seleção da proposta apresentada em nível de estudo preliminar que melhor responda às condições e demandas fixadas na Bases do Concurso, para contratação de projeto executivo de arquitetura e complementares para o Centro Político e Administrativo do Governo do Estado do Maranhão, situado na Avenida Jerônimo de Albuquerque S/N Ed. Clodomir Millet, Calhau, São Luís – Maranhão.
Organização e Promoção:
Organização: IAB-DF (Instituto de Arquitetos do Brasil – Distrito Federal)
Promoção: VIVA – Gestão e Previdência – Secretaria de Estado e Governo do Estado do Maranhão.
Quem pode participar:
Arquitetos diplomados, registrados no CAU/BR ou engenheiros civis registrados nos CREAs de seus respectivos estados, residentes e domiciliados no país, legalmente habilitados para o objeto do Concurso e em pleno gozo de seus direitos profissionais; individualmente ou em equipes.
Tipo de concurso:
Público, de abrangência nacional, em uma etapa.
Cronograma:
Lançamento do Concurso – 23 de Abril de 2013
Inscrições – 23 de Abril até 05 de Junho de 2013
Envio de Projetos (em meio eletrônico) – das 00h01min de 27 de Junho até 23h59min de 29 de Junho de 2013
Julgamento – 11 de Julho até 13 de Julho de 2013
Divulgação do Resultado Final – 15 de Julho de 2013
Abertura da Exposição – 19 de Julho de 2013
Premiação:
1º Lugar – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) – e contratação num prazo de 24 meses para a execução do Anteprojeto, Projeto Legal e Projeto Executivo de Arquitetura, bem como os Projetos Executivos Complementares de reforma e execução Estrutural, Instalações Hidrossanitárias, Elétricas e Especiais, de Condicionamento Térmico, Conforto Ambiental e Orçamento da Obra a serem elaborados de acordo com a Minuta de Contrato integrante das bases do Concurso.
2º Lugar – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
3º Lugar – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
* As possíveis Menções Honrosas definidas pela Comissão Julgadora receberão distinção por meio de diploma específico sem direito a premiação;
* Todos os autores dos trabalhos recebidos pela Coordenação do Concurso e apreciados pela Comissão Julgadora receberão Certificados de Participação, conferidos pelo IAB-DF.
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Para mais informações e inscrições, consulte aqui a página oficial do concurso.
Após reclamações enviadas ao FNA, o Sr. Gilson Paranhos, coordenador deste concurso, foi alertado no dia 10 desse mês em uma reunião do CAUBR, sobre as irregularidades deste edital. Ele já informou a alteração do edital, que se encontra no site oficial. Agora o item 4.1 diz:
“Estão aptos à participação no presente Concurso todos os arquitetos
diplomados, de nível superior, registrados no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil-CAU/BR, residentes e domiciliados no país, legalmente
habilitados para o objeto do Concurso e em pleno gozo de seus direitos
profissionais.”
Por favor, atualizem aqui no site também para não haver divergência de informações.
Quem pode participar:
Arquitetos diplomados, registrados no CAU/BR ou engenheiros civis registrados nos CREAs de seus respectivos estados, residentes e domiciliados no país, legalmente habilitados para o objeto do Concurso e em pleno gozo de seus direitos profissionais; individualmente ou em equipes.
É ou ou é e?
Isso mudaria tudo certo?
Gostaria de parabenizar a organização do certame e me comprometer em divulgar amplamente o concurso no Paraná.
Nesta próxima semana vamos informar os colegas do Instituto de Engenharia do Paraná, Sindicato da Indústria da Construção Civil, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PR) e ver se motivamos os engenheiros civis a desenvolver projetos de arquitetura em nível de anteprojeto. No caso do CREA-PR teremos que explicar porque os agrônomos não poderão participar do concurso uma vez que fazem parte do mesmo conselho profissional. Não será fácil.
Talvez coubesse por parte da organização do concurso uma breve explicação sobre esta inédita iniciativa de permitir que engenheiros civis assinem responsabilidade técnica de projetos de arquitetura. Confesso que fiquei curioso para conhecer esse novo entendimento, jurisprudência, seja lá o que for.
Sou de uma turma de arquitetos, pelo que vejo, ignorante e/ou retrógrado, que pensam que arquitetura é coisa de arquiteto. Vejam só que atraso. As coisas mudam.
Não me lembro de ter lido nada parecido em nenhum edital de concurso quando estávamos no Sistema CREA – CONFEA que permitisse tal feito. Mas agora com o CAU, vejo que as coisas estão avançando bem.
Pensei, existem Engenheiros Arquitetos. Daí pensei, esses não deveriam ter registro no CAU?
Socorro, alguém ajude este colega a entender as mudanças contemporâneas nos concursos de arquitetura brasileiros.
Agradeço toda e qualquer manifestação elucidativa.
Vamos em frente.