Em 21 de novembro de 2008 o Instituto de Arquitetos do Brasil – RJ publicou em sua página um alerta sobre prováveis irregularidades em concurso internacional de arquitetura para a cidade do Rio de Janeiro. Trata-se do concurso “City Tower – Rio de Janeiro – Academic Competition”.

Veja abaixo a transcrição da nota publicada pelo IAB (acesse aqui a nota original, na página do IAB-RJ):

“A presidente do IAB RJ encaminhou correspondência ao Coordenador do Curso de Arquitetura da Universidade Estácio de Sá fazendo considerações regulamentares sobre o edital da “Competição Acadêmica – Rio de Janeiro 2009 – Torre-Farol”.

A competição é promovida pela Arquitectum – empresa estrangeira especializada na promoção de concursos de projetos de arquitetura e patrocinado pela DawnTown 2008 Waterworks, associação americana. No Brasil, o concurso é desenvolvido pela Universidade Estácio de Sá conforme informações constantes no edital disponível na internet no endereço http://arquitectum.com .

O objeto do concurso é o projeto de um elemento vertical de no mínimo 100 metros de altura, a ser projetado na Ilha de Cotunduba. Preocupa no entanto, em que pese nossa afinidade com os pressupostos da liberdade de expressão e investigação conceitual avocados pelo edital, que o Sitio escolhido não tenha sido caracterizado com as distinções a que está subordinado pela legislação ambiental, de patrimônio histórico e de Marinha, que regulam a ocupação da Ilha de Cotunduba, protegida como Área de Proteção Ambiental Municipal.

A APA do Morro de Leme, Urubu e Ilha de Cotunduba foi criada pelo Decreto Municipal nº. 9.779 de 12 de novembro de 1990 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 14.008 de 05 de julho de 1995. Segundo a regulamentação, a ilha está inserida na Zona de Vida Silvestre – área de uso restrito, com conotação de reserva biológica, destinada à salvaguarda da biota nativa através da proteção do habitat de espécies residentes, migratórias, raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção, bem como à garantia da perenidade dos recursos hídricos, das paisagens e belezas cênicas e sítios históricos.

Dentre as considerações feitas também foram levantadas irregularidades em relação à legislação de exercicio profissional como podem ser lidas no documento anexo.
O objetivo do IAB RJ foi o de acautelar os direitos dos concorrentes, tornando claro os deveres e responsabilidades dos promotores do evento, nos limites das legislações pertinentes. Este posicionamento é compartilhado pela Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura – Núcleo Rio de Janeiro / ASBEA RIO e pela Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas – ABAP.”

 

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