por Fabiano Sobreira (*)

Os concursos de arquitetura (e provavelmente o debate em torno do assunto) aparecem desde a antiguidade: há registros de concursos para edifícios na Acrópolis em 448 A.C (Strong, 1996). No ano 1380, para a ampliação da catedral de Gerona, foram convidados a apresentarem propostas ‘arquitetos’ da França, Inglaterra, Alemanha e da Peninsula Ibérica; em 1490, houve uma seleção para as melhores idéias para o Domus da Catedral de Milão; em 1766, as bases para a nova cidade de Edinburgh foram definidas por meio de um concurso (Adamczyk, 2004; Greggotti, 1995; de Jong, 1994).

Em 1872 o Royal Institute of British Architects – RIBA publicou sua primeira versão de uma normatização para os concursos no Reino Unido, baseada em indicações da Associação Holandesa para o Progresso da Arquitetura, de 1842. Mas foi a partir do século XX que os concursos se intensificaram, assim como as regulamentações nacionais e internacionais. A primeira regulamentação sobre concursos internacionais foi definida em 1956 pela UNESCO e em 1978 a instituição, em sua 20ª conferëncia, anunciou a Revisão da Regulamentação relacionada a Concursos Internacionais de Arquitetura e Planejamento Urbano, documento válido até a presente dada, e utilizado como referência pela União Internacional de Arquitetos (UIA).

Muitos se perguntam: se os concurso de projeto têm sido colocados em prática e discutidos há tanto tempo, por que há ainda tanta controvérsia sobre a sua pertinência, sobre os procedimentos de organização, suas implicações na sociedade e no meio profissional ? Talvez a resposta esteja na própria origem, no objeto ao qual o concurso se refere: a Arquitetura e suas diversas – e por vezes dissonantes – interpretações, enquanto concepção, ensino, teoria, prática, sua relação com o mercado, com os ‘usuários’, com as instituições acadêmicas, enfim… o lugar da arquitetura na sociedade. Talvez por isso os concursos ainda suscitem tantos debates.

O fato é que a realidade sobre a prática dos concursos e a sua relação com os promotores (na maioria dos casos o Estado) difere em cada contexto: em alguns países, como a França, os concursos são  obrigatórios para as obras públicas e são associados a uma política pública pela qualidade da arquitetura; em outros, como nos Estados Unidos e na Inglaterra, o papel do Estado em sua regulamentação e promoção é menor e o concurso varia conforme as intenções do empreeendedor e as leis do mercado. Na Espanha (e também na França) o contrato resultante do concurso pode incluir outras atividades que vão além do projeto arquitetônico, como o acompanhamento da execução da obra. Há ainda o caso de países em que a política e o interesse sobre os concursos variam conforme a região, como é o caso das províncias do Canadá (cuja política nacional se diferencia da política aplicada na província do Quebec) e das regiões da Suiça. No Brasil, apesar do concurso ser previsto na legislação federal como a forma preferencial para a contratação de projetos, ainda não existe uma política pública associada ao mesmo.

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O objetivo da seção PANORAMA é apresentar uma síntese da política pública e da regulamentação relacionadas aos concursos de projeto em diversos países, assim como a indicação de links relevantes.  Os textos desta seção estão sujeitos a atualizações, portanto eventuais referências em publicações devem citar a data de consulta. Clique aqui para acessar o conteúdo já publicado nesta seção.

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(*) o autor é Arquiteto e Urbanista e Analista Legislativo da Câmara dos Deputados (Seção de Acessibilidade e Projetos Sustentáveis – Núcleo de Arquitetura)  e também professor e pesquisador no Dept. de Arquitetura e Urbanismo do UNICEUB, em Brasília.. O presente texto foi desenvolvido como parte da pesquisa de pós-doutorado desenvolvida no Laboratório de Estudos da Arquitetura Potencial (LEAP) –  École d’architecture de l’Université de Montréal (2008-2009).

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