“A ambição ou o desejo de ser o primeiro, essa força que move os artistas, se degenera facilmente em inveja. Essa paixão que se alimenta sobretudo das preferências particulares perderá seu lado maligno se pudermos abrir o combate em uma arena pública, para que as diferenças entre os artistas e suas obras não seja o resultado de alguma espécie de favor ou de predileção; é isso que justifica a necessidade dos concursos públicos”.

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“Utilizamos essa palavra [CONCURSO] para expressar, na “república das artes”, a maneira por meio da qual as produções dos artistas podem ser avaliadas pela comparação de suas soluções ou propostas.
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A ambição ou o desejo de ser o primeiro, essa força que move os artistas, se degenera facilmente em inveja. Essa paixão que se alimenta sobretudo das preferências particulares perderá seu lado maligno se pudermos abrir o combate em uma arena pública, para que as diferenças entre os artistas e suas obras não seja o resultado de alguma espécie de favor ou de predileção; é isso que justifica a necessidade dos concursos públicos.
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Nada existe nem pode ser avaliado ou qualificado sem comparação. Assim, a própria natureza das coisas faz com que tudo o que se vê, tudo que pertence ao universo da ordem física e da ordem moral, faça parte de uma espécie de concurso perpétuo. Mas quando a arte não encontra espaço para produção e manifestação, a ambição, o principal motor daqueles que a exercem, acaba por induzir os artistas ao combate, a disputar a excelência, a notoriedade, e a viver entre eles em uma guerra habitual.
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A grande vantagem do concurso seria a de preservar os artistas da humilhação à qual eles se submetem diante dos empreendedores, e de evitar que as obras públicas se submetam à intriga dos homens públicos, ou à ignorância dos gestores.
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[É necessário] um sistema de contratação de obras públicas que permita premiar o talento independente de favores e que possa garantir ao povo, sob o princípio da moralidade, investimentos públicos nas artes e nos monumento que aumentem a riqueza pública, pelo preço que a qualidade estética adiciona ao trabalho da necessidade.
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A idéia do Concurso é uma dessas idéias que, por sua simplicidade, faz parte do senso comum, mas como todas as idéias desse gênero, são simples apenas em seus princípios. (…) É uma idéia simples, pois se aproxima do conceito geral de justiça. (…) É uma idéia complexa, pois a ‘jurisprudência do gosto’ sob a qual se baseiam os julgamentos nada tem de racional – surgindo então a dificuldade: que regras seguir para ser justo ? Daí surge outro problema: como definir uma comissão julgadora que seja baseada na idéia em essência dos tribunais de juri, qual seja, a imparcialidade dos juízes.
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Os concursos são ‘instituições’ que, para serem boas, devem ser consideradas mais sob o ponto de vista prático, de seus resultados, do que sob o ponto de vista teórico, de seus princípios. Vale sempre ressaltar o seu principal objetivo, que é escolher a melhor obra, mais do que conceitos abstratos como moralidade, igualdade e justiça. Esses princípios também justificam a realização dos concursos, mas por vezes esses conceitos abstratos entram em conflito com os resultados práticos que se esperam do concurso.
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Na verdade, a igualdade que se pressupõe em um concurso aberto, ao permitir a participação indiscriminada de todos, tal igualdade, ela não existe.
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O segredo do Concurso está em atrair à participação os concorrentes mais hábeis. Mas como forçar os homens hábeis e renomados em seus domínios a arriscarem sua sorte e sua reputação em um concurso? A admissão livre e igualitária de todos os artistas em um concurso é uma aplicação errônea dos princípios de igualidade. O concurso não precisa, para ser justo, de ser sempre, em todas as situações, aberto a todos. A arena não precisa ser aberta a todos os combatentes. Pode-se definir, regulamentar e modificar o número e a qualidade dos concorrentes, em cada concurso, conforme o caso.
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É necessário considerar, como parte do investimento dos artistas, o tempo dedicado à elaboração de suas obras. Que o tempo sacrificado pelos artistas que concorrem seja compensado como um “adiantamento” do investimento do empreendedor, sem mencionar os custos com a elaboração dos modelos e projetos que são elaborados para o concurso. Por outro lado, se o reembolso de todos os concorrentes passa a ser uma condição básica do concurso, o valor investido no concurso passa a comprometer o próprio investimento no empreendimento.
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Se não há reembolso dos custos dos concorrentes com o projeto, corre-se o risco de excluir tanto aqueles que têm talento e que não têm recursos para tal investimento sem retorno, quanto aqueles que têm talento e recursos, mas que não se sentiriam atraídos a participar da concorrência. Corre-se o risco de se ter um concurso com projetos de baixa qualidade, insuficientemente desenvolvidos.
Ao que parece, portanto, para se obter o equilíbrio necessário ao concurso, convém reembolsar o que foi investido pelos concorrentes, porém restringir o número de participantes.
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Mas o aspecto mais difícil da ‘instituição’ do Concurso é o julgamento. (…) Todo julgamento supõe ‘juízes’ instituídos, regras estabelecidas e uma legislação sobre as quais os membros do juri tomam suas decisões. (…) Na justiça dos tribunais, trata-se de aplicar a lei a um fato determinado, uma decisão a ser tomada por pessoas que não tenham outro interesse que não seja a própria avaliação, imparcial, do objeto a ser julgado. No julgamento das artes, no entanto, diante da excelência das obras artísticas, não há um fato racional e objetivo a ser descrito, nem há leis ou critérios objetivos. Não há julgamento natural ou imparcial.
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O talento deve ser a primeira de todas as condições necessárias para se definir um membro de juri de produções do domínio artístico; mas supondo que fora do concurso haja pessoas de talento capazes de julgar, quem deve indicá-los? Afinal, a escolha dos ‘juízes’ pressupõe também o conhecimento, um senso do que é bom e verdadeiro, uma percepção esclarecida.
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O concurso tem por objetivo principal afastar os ignorantes do processo de escolha dos artistas que devem se encarregar das obras públicas e, ao mesmo tempo, impedir que a intriga ofusque o talento. É necessário, portanto, que por um lado não haja intriga entre os artistas e, por outro, que os ignorantes não tenham o poder de escolha. Mas se os artistas são os próprios juízes, ou se eles nomeiam aqueles que tomam a decisão, instaura-se a intriga. Ao mesmo tempo, se os artistas não julgam nem nomeiam os juízes, instaura-se a ignorância.
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Os concursos devem ter como objetivo não a avaliação sobre o talento dos artistas, mas sobre o mérito dos projetos que eles apresentaram – essa é a grande dificuldade.
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O juri corre o risco, ao avaliar os projetos apresentados, a confiar a realização de um empreendimento grande e de alta dificuldade, a um arquiteto inteiramente incapaz de realizar na prática o que a imaginação ou os meios gráficos sugeriam ser possível.
Se não for possível comparar os projetos de um arquiteto às obras realizadas pelo mesmo, torna-se impossível presumir seu talento. Afinal, na arquitetura, tudo depende – mais do que imaginamos – da execução. Com frequência, todas as qualidades e méritos de um desenho desaparecem quando colocados à prova no momento da execução.
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[Por outro lado] se for necessário considerar no julgamento outros elementos além do próprio programa, como os certificados de capacidade técnica e as obras já realizadas, o espírito do concurso é afetado e se afasta consideravelmente de seu objetivo inicial, levando-nos a questionar a sua viabilidade. O concurso, nestes termos, deixaria de ser uma seleção sobre o projeto e passaria a avaliar as pessoas.
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Todas essas questões poderiam muito bem ser objeto de uma teoria dos concursos, ou de uma lei específica sobre o assunto. Neste texto, não tenho intenção de completar uma, nem de esboçar a outra. Minha intenção é apenas expor as vantagens do concurso e ao mesmo tempo mostrar os incovenientes aos quais um concurso mal elaborado e mal conduzido poderia expor as artes. [Assim], com a ajuda de um certo número de regras e procedimentos, pode-se confiar à experiência prática, à moral e à opinião pública, a tarefa de lidar – ao mesmo tempo – com a vaidade humana, os interesses artísticos e os interesses da nação que os encoraja.” (*)

As idéias acima poderiam muito bem ser o resultado de reflexões recentes sobre os concursos ou sobre a profissão do arquiteto e urbanista, ou ainda, sobre a gestão pública da Arquitetura no Brasil. Esse texto, no entanto, foi escrito em 1801 na França, por Quatremerre de Quincy, e publicado como parte da Encyclopédie Méthodique – Architecture, no verbete CONCURSOS (Tomo II, pp. 35-41). Mesmo publicada há mais de dois séculos, trata-se de uma reflexão ainda contemporânea e, por que não dizer, vanguardista. Em especial, se considerarmos as posturas públicas e profissionais sobre a contratação de projetos de arquitetura pela Administração Pública em diversos países, como o Brasil. Ao lermos o texto, somos tomados por dois sentimentos contraditórios: de um lado, a satisfação que decorre da leitura de um texto lúcido e atemporal sobre um tema caro à Arquitetura e à sociedade; por outro lado, o desalento, ao percebermos que os argumentos e as recomendações de 200 anos atrás continuam guardados, como uma relíquia, distantes dos manuais de procedimentos da gestão pública. Pelo menos, se serve como consolo: o país que em 1801 publicou o texto de Quatremere de Quincy é hoje uma referência no que se refere à gestão de obras públicas, em especial no que se refere à utilização dos concursos de projeto como instrumento de promoção da qualidade da Arquitetura Pública.

por Fabiano Sobreira, arquiteto e urbanista

(*) As referidas citações são uma seleção de notas extraídas do texto original de Quatremere de Quincy, editadas e traduzidas por Fabiano Sobreira, a partir de recomendação de leitura dos professores Jean-Pierre Chupin e Georges Adamczyk, da Université de Montréal.