atualizado em 16.janeiro. 2010
por Fabiano Sobreira (*)
Grande Biblioteca do Québec, em Montréal. Projeto de Patkau / Croft Pelletier/ Gilles Guité, vencedor de concurso realizado em 2000. Foto: Bernard Fougère. Fonte: Catalogue de Concours Canadiens – CCC – LEAP
Este texto apresenta um breve panorama sobre a atual regulamentação dos concursos no Canadá e na província do Québec, além de informações complementares e sintéticas sobre histórico, pesquisa e catalogação relacionados ao tema.
1. Breve Histórico e Regulamentação Atual
Não existe no Canadá uma legislação que obrigue a Administração Pública a realizar concursos como forma de contratação de serviços de arquitetura. A opção pelo concurso é uma decisão do gestor público, que pode (mas não é obrigado) a seguir as recomendações das instituições que regulamentam o procedimento e a profissão do arquiteto. Na prática, o concurso não é a forma preferencial de contratação pela Administração Pública.
Há casos particulares em que alguns setores ou órgãos da Administração Pública, como parte de uma política institucional, decidiram priorizar os concursos, em determinado período, como forma de contratação e promoção da arquitetura pública. Foi o caso, por exemplo, no Québec, dos concursos organizados pelo Ministério da Cultura e Comunicação em parceria com a Ordem de Arquitetos do Québec (OAQ), a partir de 1992.
O concurso e a profissão do arquiteto são regulamentados pela Ordem de Arquitetos de cada província. Cabe às OAs a regulamentação dos concursos em cada região. As questões de interesse nacional são tratadas pelo Royal Architectural Institute of Canada (RAIC), que trata das demandas e interesses da profissão no nível federal.
Entre 1960 e 2000, segundo catalogação realizada pelo LEAP[1]– Université de Montréal (Choko 2006), foram realizados 150 concursos no Canadá. O registro mais antigo de um concurso realizado no país data de 1825, em Montréal, Québec, segundo Hill (2004). Ainda de acordo com o autor, ao longo da história, os concursos no Canadá foram marcados tanto por sucessos como por insucessos, com “inúmeros exemplos de interferências políticas, interferências de clientes, pouco interesse público e abandonos de projeto” (Hill 2004, p.238). Entre os sucessos, o autor destaca os concursos para os edifícios do Parlamento em Ottawa (20 participantes, vencido por Fuller & Jones, 1859), Toronto City Hall (520 participantes, vencido por Viljo Revell, da Finlândia, em 1958), Mississauga City Hall (240 concorrentes, vencido por Jones & Kirkland, 1982).
Mississauga City Hall – Projeto de Jones & Kirkland Architects. Vencedor do concurso realizado em 1982. Fonte: Catalogue de Concours Canadiens – CCC – LEAP
A província do Québec se destaca, entre as demais províncias do Canadá, pela maior tradição na realização de concursos e políticas públicas recentes que priorizaram o sistema como forma de contratação de projetos e promoção da arquitetura. Em 2003, segundo Choko (2006, p.13), os arquitetos do Québec venceram oito dos onze prêmios do Canadian Architect, prêmio nacional de Arquitetura. Em 2006, oito dos doze premiados do “Prix du Gouverneur général en architecture 2006” eram originários do Québec. Na opinião de Marc Boutin, na ocasião da referida premiação (em Choko 2006, p.13) , o sistema de concursos do Québec seria responsável pelo destaque da arquitetura local: “os arquitetos do Québec se beneficiaram de um sistema que promove o papel da arquitetura na expressão da identidade social e cultural. (…) Os resultados são evidentes”. O sistema mencionado por Boutin se refere principalmente ao programa do Ministério da Cultura e Comunicação, que a partir de1992, em parceria com a OAQ, realizou diversos concursos de projeto para a construção de equipamentos culturais no Québec.
Poderíamos destacar, no contexto do Québec, como exemplo de sucesso o concurso internacional para a “Grande Bibliothèque du Québec” (2000). O projeto vencedor foi executado e o edifício se tornou uma das principais referências da arquitetura contemporânea em Montréal e no Canadá (Dunton & Malkin 2008) .
Grande Biblioteca do Québec, em Montréal. Projeto de Patkau / Croft Pelletier/ Gilles Guité, vencedor de concurso realizado em 2000. Extrato de prancha. Fonte: Catalogue de Concours Canadiens – CCC – LEAP
Por outro lado, como exemplo recente de descontinuidade e controvérsia, podemos citar o concurso internacional para a “Orchestre Symphonique de Montréal” (2002), que apesar do rigor e cuidado com o qual foi conduzido, teve o projeto vencedor posteriormente descartado pelos promotores, em função de mudanças políticas no governo do Québec.
Orchestre symphonique de Montréal (OSM), Complexe culturel et administratif – Projeto de De Architekten Cie. / Aedifica inc. / Tétrault Parent Languedoc et associés. Vencedor do concurso realizado em 2002.Fonte: Catalogue de Concours Canadiens – CCC – LEAP
Atualmente, observa-se que o referido sistema, que se desenvolveu com relativo sucesso ao longo dos anos 90, está sob ameaça na província do Québec, e a OAQ parece não definir uma postura clara sobre como atuar em relação à promoção dos concursos, diante de dúvidas entre os próprios arquitetos e a administração pública. Em Mesa Redonda realizada em novembro de 2008 na Université de Montréal, da qual participou o autor deste artigo como convidado e expositor, a OAQ pretendia reunir idéias e argumentos para a produção de um documento de difusão sobre os concursos de arquitetura. No documento de convocação para o evento, a OAQ reconhece que o processo do concurso passa por modificações no Québec, em parte resultante de reestruturações administrativas e políticas do mesmo Ministério que nos anos anteriores foi o responsável pela ampla promoção do sistema. As mudanças debatidas pela instituição se resumem nos seguintes tópicos: (1) a opção pelos concursos restritos e a minimização dos concursos abertos; (2) a questão do desenvolvimento sustentável, baseado no princípio de concepção integrada, o que colocaria em questionamento a pertinência e validade do sistema do concurso; (3) os eventuais conflitos entre o sistema de Parceria Público-Privada (PPP) e o sistema de concursos.
De fato, o que se observa atualmente é que o concurso, em nível nacional e nas províncias, não é um procedimento amplamente difundido e praticado, seja na iniciativa privada ou na Administração Pública. Entre os arquitetos, pelo menos a partir do que declaram as instituições que os representam, não se observa uma postura oficial a favor do concurso, como forma preferencial de contratação pública.
2. A perspectiva do Royal Architectural Institute of Canada (RAIC)
O “Royal Architectural Institute of Canada – RAIC” – (IRAC 2009a) não apresenta o concurso como uma forma preferencial de contratação de serviços de arquitetura, mas como uma modalidade, entre outras, de contratação. A instituição define o concurso como um método de contratação do projeto de arquitetura que “permite obter uma solução conceitual adequada às necessidades do promotor, baseado em um processo justo e igualitário para todas as partes envolvidas”.
Observa-se, no enfoque da RAIC, a atenção especial à perspectiva do cliente ou promotor, que é apresentado como principal ator do processo de elaboração e condução de um concurso. A instituição reconhece também a diversidade de interesses presente no processo.
O RAIC identifica duas categorias de concursos:
– Os concursos aprovados ou reconhecidos – são procedimentos que são submetidos à apreciação e aprovação do RAIC e/ou das Ordens de Arquitetos da respectivaprovíncia. Nestes concursos o promotor deve: realizar o concurso sob a coordenação de um “consultor profissional” indicado pelas referidas instituições; aceitar a decisão do júri; submeter-se às regras e procedimentos do RAIC e/ou das ordens de arquitetos, conforme o caso; e contratar o autor do projeto premiado.
– Os concursos não aprovados ou não reconhecidos – são procedimentos realizados de forma independente, que não passam pelo processo de apreciação e aprovação do RAIC e/ou das Ordens de Arquitetos de cada província e nos quais o promotor pode, mas não é necessariamente obrigado, a seguir os procedimentos indicados na categoria anterior.
O RAIC reconhece e aprova diferentes tipos de concursos: abertos e internacionais, de participação restrita (limitados a províncias, por exemplo) e por meio de convites.
Sobre as vantagens do concurso:
Para o RAIC, sob o ponto de vista do promotor, trata-se de um procedimento que oferece uma grande diversidade de soluções conceituais que não seriam possíveis de se obter quando o processo de escolha tem como foco o arquiteto: “quando um certo número de arquitetos se debruça sobre um mesmo problema, cria-se um ambiente favorável à excelência e à variedade de conceitos” (IRAC 2009b). Além disso, o concurso poderia oferecer visibilidade para a instituição e para o projeto em questão.
Para os arquitetos, seria uma oportunidade para as novas gerações, que não teriam acesso ao mercado em outros formatos de seleção, que se baseiam prioritariamente sobre a experiência. Segundo o Instituto, muitos arquitetos hoje renomados se destacaram em função de premiações em concursos. Ressalta-se ainda que o concurso, independente da premiação, permitiria aos arquitetos o aprofundamento de suas idéias e o desenvolvimento do talento. Para a coletividade, o concurso estimularia a participação e o interesse comum, além de contribuir para a criação, entre os cidadãos, de um sentimento de participação e identificação com o projeto.
Sobre a remuneração:
O RAIC recomenda que a premiação deve corresponder ao nível de complexidade do trabalho solicitado, devendo-se levar em conta os parâmetros definidos pela Ordem de Arquitetos da respectiva província. Recomenda ainda que, no caso de concursos restritos, todos os concorrentes sejam devidamente remunerados.
Tanto o “conselheiro profissional” (coordenador do concurso) quanto os membros da comissão julgadora e da comissão técnica (eventualmente formada para subsidiar o trabalho do júri no que se refere aos espectos técnicos) devem ser remunerados em função da hora-técnica de trabalho.
Sobre o julgamento:
A comissão julgadora não é composta exclusivamente por arquitetos, mas recomenda-se que a maioria seja detentora da referida titulação. Entre os não-arquitetos que são convidados a integrar o júri destacam-se representantes de grupos de interesse relacionados ao projeto (autoridades locais, representantes da comunidade), representantes do promotor, especialistas, entre outros. Os membros devem ser indicados pelo promotor em conjunto com o “conselheiro profissional”, sob a orientação da respectiva Ordem de Arquitetos. A composição do júri deve ser anunciada no momento do lançamento oficial do concurso. O RAIC reconhece que a composição do júri exerce certa influência sobre a decisão dos arquitetos de participarem ou não de um concurso.
Nos concursos aprovados e recomendados pela RAIC e pelas OAs, a decisão do júri deve, segundo o regulamento, ser respeitada pelo promotor e o autor do projeto premiado deve ser contratado para o desenvolvimento do conceito arquitetônico.
A comissão julgadora deve elaborar um relatório (ou ata) sobre os procedimentos, resultados e comentários relativos ao julgamento.
Não há detalhamento, entre os documentos disponibilizados pela RAIC, sobre os critérios e procedimentos de julgamento que devem ser aplicados.
Outras formas de seleção de serviços de arquitetura, segundo o RAIC
O RAIC admite e apóia outras formas de seleção, em que o arquiteto pode ser selecionado por outros critérios que não se limitem necessariamente à apresentação de um projeto ou conceito.
É o caso, por exemplo, da “seleção baseada na competência” (SBC), que tem como enfoque a escolha do “melhor arquiteto” para um determinado programa. Trata-se de um sistema baseado nas qualificações, na experiência e na competência profissional.
Há também combinações de processos de seleção, como é o caso do concurso restrito, com etapa de pré-qualificação, em que são combinadas a avaliação da competência do profissional e a qualidade do conceito arquitetônico.
A seleção por menor preço não é recomendada pela RAIC.
3. A perspectiva da Ordem de Arquitetos do Québec (OAQ)[2]
A Ordem de Arquitetos do Québec (OAQ) destaca que os concursos trazem visibilidade e destaque a todo projeto arquitetônico. Segundo o Guia de Concursos (OAQ 2007, p.3), “todo projeto de arquitetura desenvolvido a partir de um concurso é baseado nos mesmos princípios do planejamento estratégico, que orientam a ação de grande parte dos gestores”.
Sobre as normas:
Todo concurso deve ser coordenado por um “conselheiro profissional”, indicado pelo promotor e qualificado pela respectiva OA. Cabe ao referido conselheiro a preparação de todos os documentos, assim como o papel de intermediação entre o cliente, o júri e os concorrentes.
Sobre a remuneração:
A recomendação da OAQ é que no caso de concursos que tenham como produto a ser avaliado projetos em nível de estudo preliminar, que a participação no concurso seja remunerada em valor equivalente a 80% do valor definido pela Ordem para o referido serviço.
O promotor que não contratar o projeto vencedor está sujeito a pagar multa e indenização ao referido autor da proposta vencedora.
Sobre o julgamento
A OAQ destaca que o júri deve ter uma composição diversa, que inclua membros que tenham vínculo com a comunidade, o que daria credibilidade ao projeto em seu contexto político e social. Ainda segunto o referido regulamento, tal diversidade de composição da comissão julgadora deve assegurar também uma diversidade de pontos de vista, e se adequar à especificidade do programa e do contexto. O júri deve ser composto, segundo a OAQ, por pelo menos 50% de arquitetos.
O regulamento da OAQ, segundo sua versão revisada e aprovada em 2007, destaca que os critérios de julgamento devem ser anunciados no lançamento do concurso e previamente aprovados pelos membros do júri. Após o lançamento oficial do concurso, os critérios de julgamento não podem ser modificados ou revistos, a não ser no caso de concursos em duas fases, após a divulgação dos resultados da fase inicial (para a avaliação dos trabalhos na segunda fase). A decisão do júri, segundo o regulamento da OAQ é final e deve ser seguida pelo promotor do concurso.
O “Guia de Concursos” da OAQ apresenta como exemplos de critérios de julgamento:
– Integração com o ambiente e o lugar;
– Qualidade dos espaços internos, espacialidade;
– Relação entre o edifício e os elementos paisagísticos;
– Adequação ao programa;
– Viabilidade econômica e financeira
– Consideração das questões de desenvolvimento sustentável e aos aspectos tecnológicos da construção.
Observa-se, portanto, na versão recente da regulamentação dos concursos na província do Québec, a preocupação explícita com o tema da “sustentabilidade”.
Segundo o regulamento da OAQ, os concursos abertos em uma fase devem ser baseados no anonimato. Em caso de concursos restritos, em duas fases, o anonimato não é uma condição fundamental.
4. Pesquisa e catalogação – LEAP e CCC
Em meio à discussão do concurso como instrumento de promoção da arquitetura pública, destacamos um olhar acadêmico e científico sobre o tema, inaugurado em 2001, na Université de Montréal. Trata-se do Laboratoire d’étude de l’architecture potentielle (LEAP), núcleo de pesquisas vinculado à Escola de Arquitetura da referida universidade, e que tem como foco pesquisas e reflexões sobre a teoria e a prática da arquitetura contemporânea, em especial sob a ótica do projeto, enquanto processo de concepção e de mediação cultural, e que interpreta o concurso de projeto como fonte potencial de pesquisa e reflexão.
Nesse contexto, o LEAP desenvolveu, sob a direção do Prof. Jean-Pierre Chupin, o Catálogo de Concursos Canadenses – CCC. Trata-se de um banco de dados, disponibilizado ao público na internet desde 2006, que reúne 170 concursos, 46 dos quais documentados. São cerca de 1300 projetos listados (dos quais 225 documentados) e mais de 4000 documentos acessíveis via Internet.
O desenvolvimento do CCC e das pesquisas desenvolvidas em torno do mesmo se fundamenta na hipótese de que “o dispositivo experimental do concurso pode se constituir como um lugar de observação teórica, histórica e crítica privilegiada” (Chupin 2008, p.524). O catálogo vai além dos projetos premiados e procura registrar o concurso como um evento público. Segundo Chupin (2008), os projetos de um concurso têm um valor que vai além da seleção do júri e a história dos concursos de arquitetura também é feita de projetos não premiados que influenciam a prática profissional e a disciplina.
O CCC é apresentado como um instrumento público em construção permanente, “destinado ao arquivamento, à análise e à história da arquitetura contemporânea”(LEAP 2009). O desenvolvimento do catálogo foi financiado pelo “Fonds Québécois de Recherche sur la Société et la Culture” e pelo “Conseil de Recherche en Sciences Humaines du Canada”.
O LEAP justifica a importância do CCC, ao afirmar que “os concursos de arquitetura são verdadeiras matrizes de arquitetura potencial, e que os projetos concebidos na ocasião dos concursos constituem um patrimônio arquitetônico (intelectual e cultural) pouco conhecido e neglicenciado” (LEAP 2009).
Referências
Choko, M., 2006. Une longue histoire toujours d’actualité. Dans D. Bilodeau, éd. Concours d’architecture et imaginaire territorial. UQAM – Université de Montréal, pp. 11-21.
Chupin, J., 2008. Documenter les concours, concourir à la recherche, archiver l’événement. Dans Architecture et Archives Numériques – L’architecture à l’ère numérirque: un enjeu de mémoire. Éditions Infolio, pp. 523-533.
Dunton, N. & Malkin, H., 2008. Guide de l’architecture contemporaine de Montréal, Montréal: Les Presses de l’Université de Montréal.
Hill, R., 2004. Competitions by Country – Canada. Dans G. S. Collyer, éd. Competing Globally in Architecture Competitions (Architecture in Practice). Academy Press, pp. 238-239.
IRAC, 2009a. IRAC – Concours d’architecture. Institut royal d’architecture du Canada. Available at: http://www.raic.org/architecture_architects/architectural_competitions/index_f.htm [Accédé Avril 30, 2009].
IRAC, 2009b. IRAC – Objectifs et avantages des concours d’architecture. Institut royal d’architecture du Canada. Available at: http://www.raic.org/architecture_architects/architectural_competitions/objectives_f.htm [Accédé Avril 30, 2009].
LEAP, 2009. Catalogue des Concours Canadiens – Présentation. Catalogue des Concours Canadiens – Laboratoire d’étude de l’architecture potentielle. Available at: http://www.ccc.umontreal.ca/presentation.php?lang=fr [Accédé Mai 6, 2009].
OAQ, 2007. Guide des concours d’architecture.
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[1] O Laboratoire d’étude de l’architecture potentielle (LEAP), da École d’Architecture de l’Université de Montréal, é um grupo de pesquisa dedicado ao estudo da teoria da arquitetura e é responsável pela criação e manutenção do Catálogo de Concursos Canadenses (CCC), disponibilizado na internet desde 2006.
[2] Segundo o “Guide des Concours d’Architecture ” (OAQ 2007).
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O objetivo da seção PANORAMA é apresentar uma síntese da política pública e da regulamentação relacionadas aos concursos de projeto em diversos países, assim como a indicação de links relevantes. Os textos desta seção estão sujeitos a atualizações, portanto eventuais referências em publicações devem citar a data de consulta. Clique aqui para acessar o conteúdo já publicado nesta seção.
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(*) o autor é Arquiteto e Urbanista, PhD, Analista Legislativo da Câmara dos Deputados (Seção de Acessibilidade e Projetos Sustentáveis – Núcleo de Arquitetura) , professor e pesquisador no Dept. de Arquitetura e Urbanismo do UNICEUB, em Brasília. O presente texto foi desenvolvido como parte da pesquisa de pós-doutorado desenvolvida pelo autor no Laboratório de Estudos da Arquitetura Potencial (LEAP) – École d’architecture de l’Université de Montréal (2008-2009).
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Um excelente panorama da realidade dos concursos no Canadá, que mesmo com os concursos em crise, bem ou mal, ainda consegue abrir o espaço para um debate profissional.