por Fabiano Sobreira (*)

“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa…”

Esse é um trecho do Art. 3° da Lei de Licitações (Lei 8666/1993), que define – entre outras coisas – como deverão (ou deveriam) ser contratados os projetos e serviços relativos às obras públicas.

Esse instrumento legal também estabelece – como nosso leitor já deve estar cansado de ler neste portal – que “ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso”, como deveria ser o caso dos projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo.

Pois bem. Acaba de ser aprovada no Congresso Nacional a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 que isenta as obras da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016 das exigências da Lei de Licitações[i].

Perguntamos: será que isso significa que os bilhões de reais a serem consumidos nesses grandes empreendimentos públicos poderão ser aplicados segundo os princípios básicos da ilegalidade, da pessoalidade, da imoralidade e da desigualdade? Afinal, dispensa de licitação significa falta de transparência, ausência de controle e espaço à corrupção e ao desvio de verbas públicas.

Se já denunciávamos e lamentávamos neste portal a ausência de concursos e a falta de transparência no desenvolvimento dos projetos para a Copa2014 e para as Olimpíadas de 2016 (contrariando as recomendações da legislação federal), constata-se agora que o problema é muito maior: não apenas os milhões de reais em projetos, mas os bilhões a serem gastos na execução dos empreendimentos estarão totalmente fora do controle (por mais que o TCU e o Congresso Nacional defendam que a fiscalização será mantida, não se sabe como). Para citar apenas um entre vários exemplos, ainda em fase de projetos: o projeto para o Estádio das Dunas, a ser construído na capital potiguar, foi contratado por dispensa de licitação baseada em “notório saber”, no valor de 27 milhões de reais, e está sob investigação do Ministério Público daquele estado[ii].

Alega-se que se trata de uma situação emergencial, que não se pode colocar em risco o cronograma de obras desses dois grandes eventos (!). Como será possível, ainda em 2010, alegar emergência sobre eventos que ocorrerão em 2014 e 2016 ? A fórmula parece infalível aos mal-intencionados: falta de planejamento, que leva a situações de emergência, que leva à dispensa de licitação, que leva à ausência de controle… e o resultado final já sabemos qual será.

Enfim, eventos que poderiam ser oportunidades de crescimento, de desenvolvimento e de sustentabilidade (para utilizar a palavra da moda) se mostram cada vez mais como oportunidades de favorecimento, desvio e corrupção – consequências quase que inevitáveis de projetos sem concursos e obras públicas sem controle.


[i] Fontes: “Obras da Copa e Olimpíadas no Brasil podem não ter licitação” (www.estadao.com.br); “Lei de Diretrizes Orçamentárias flexibiliza regras para licitações” (www.piniweb.com.br)

[ii] Fonte: “Custo do projeto de Natal é questionado por Ministério Público” (www.copa2014.org.br)

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(*) Arquiteto e Urbanista. Editor do portal concursosdeprojeto.org . Arquiteto e Analista Legislativo da Câmara dos Deputados. Diretor Cultural do Instituto de Arquitetos do Brasil. Professor do Centro Universitário de Brasília.